João L. Carapinha

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COMENTÁRIOS, ANÁLISES & LITERATURA

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Relatório de Análise
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Tendências Longitudinais da Relação Autor-Vítima em Casos de Violação (RASI 2016–2025)

Tendências Longitudinais da Relação Autor-Vítima em Casos de Violação (RASI 2016–2025)
Resumo Executivo

A análise dos Relatórios RASI de 2016 a 2025 mostra um aumento do número total de casos de violação registados em Portugal, de 335 em 2016 para 578 em 2025. A partir de 2023 regista-se uma alteração nas categorias de relação entre autor e vítima: a percentagem de casos classificados como “Desconhecido” diminuiu de forma acentuada (de 36,3 % em 2022 para 16,3 % em 2025), enquanto a categoria “S/Ref” aumentou significativamente (atingindo 38,6 % em 2024). Os relatórios não incluem informação desagregada sobre características dos autores.

Preparado por:João L. Carapinha, PhD
Data de Publicação:15 de Maio de 2026

Sobre o Autor

João L. Carapinha, Ph.D., é um especialista em políticas públicas baseadas em evidências, com foco no reforço das famílias e nos resultados em saúde. Tem um doutoramento em Direito e Políticas Públicas pela Northeastern University, EUA, e lecionou na University of the Witwatersrand (Wits). A sua investigação foca-se na análise rigorosa e independente de estatísticas governamentais.

1. Objetivo da Análise & 2. Metodologia

Objetivo

O presente relatório examina as tendências longitudinais dos casos de violação registados em Portugal entre 2016 e 2025, com foco na evolução das categorias de relação entre autor e vítima (familiares, conhecimento, assistência e formação, desconhecido, outra e S/Ref). O objetivo é descrever as variações observadas e identificar questões metodológicas que possam esclarecer as alterações registadas nas percentagens a partir de 2023.

Metodologia

Foram consultados os Relatórios Anuais de Segurança Interna (RASI) oficiais do Sistema de Segurança Interna, publicados entre 2016 e 2025. Os dados foram manualmente extraídos da secção "Investigação Criminal – Crimes contra a Liberdade e Autodeterminação Sexual" (Polícia Judiciária). Calculou-se o valor combinado "Conhecimento + Familiares" para facilitar a análise das relações conhecidas.

3. Resultados de Análise

Tabela 1 – Relação Autor-Vítima em Casos de Violação (2016–2025)
AnoTotal CasosFamiliares (%)Conhecimento (%)Assist. (%)Desconhecido (%)Outra (%)S/Ref (%)Conh. + Fam. (%)
201633518.4%39.2%0.8%27%1%13.6%57.6%
201740817.6%37.7%1.5%31%1.1%11.2%55.3%
201842117.1%39%30.8%1.4%0.7%11%56.1%
201943122.1%35.9%0.4%26.4%0.7%14.5%58%
202031516.6%50.8%2.3%23%0%7.3%67.4%
202139713%46%0.5%29.9%1.8%8.8%59%
202251912.1%43.7%1.2%36.3%0.1%6.6%55.8%
202349415%44.5%2.3%25%1.1%12%59.5%
20245439.4%33.8%0.5%17.1%0.6%38.6%43.2%
202557812.9%38.9%0.4%16.3%0.9%30.6%51.8%
Figura 1 – Evolução do Número Total de Casos vs. Percentagens das Categorias Principais (2016–2025)
Tendências Longitudinais da Relação Autor-Vítima em Casos de Violação (RASI 2016–2025)

4. Discussão dos Resultados

O número absoluto de casos de violação registados em Portugal aumentou de forma consistente ao longo de todo o período analisado (2016–2025), passando de 335 para 578 ocorrências anuais.

A categoria combinada “Conhecimento + Familiares” manteve-se maioritária na esmagadora maioria dos anos, demonstrando que o agressor é tipicamente alguém do círculo de relações da vítima, embora tenha registado uma redução acentuada em 2024 para 43.2%.

Anomalia Metodológica Significativa (2022–2024)

A alteração mais relevante ocorre na transição entre 2022 e 2024: a categoria “Desconhecido” diminui drasticamente de 36,3 % para 16,3 %, enquanto a categoria “S/Ref” (Sem Referência) aumenta de forma explosiva de 6,6 % para 38,6 %. Esta variação abrupta sugere uma forte transferência de codificação entre estas duas categorias, exigindo um exame crítico dos procedimentos de recolha e categorização do RASI.

5. Questões Metodológicas para Esclarecimento

Para compreender a evolução das categorias longitudinais e garantir a correta interpretação científica e estatística dos dados oficiais, solicitam-se esclarecimentos relativamente às seguintes questões estruturais:

1
Quais são as definições exatas e os critérios de inclusão para cada categoria da relação autor-vítima, em particular a distinção entre “Desconhecido” e “S/Ref”?
2
Em que circunstâncias é atribuída a classificação “S/Ref” em vez de “Desconhecido” ou de outra categoria existente?
3
Registaram-se alterações na metodologia de recolha ou classificação dos dados entre 2022 e 2024 que possam explicar a transferência de casos entre as categorias “Desconhecido” e “S/Ref”?
4
Existem atrasos temporais no registo ou atualização da informação sobre a relação autor-vítima (por exemplo, casos inicialmente classificados como “S/Ref” que são posteriormente reclassificados)? Como são esses casos refletidos nos relatórios anuais?
5
Como são tratados os casos com múltiplos autores ou quando a informação sobre a relação é obtida em momento posterior ao registo inicial?
6
É possível obter uma descrição mais detalhada dos procedimentos de codificação utilizados pela equipa responsável pela compilação dos dados de “Investigação Criminal – Crimes contra a Liberdade e Autodetermuração Sexual”?
7
Existem notas metodológicas ou documentos de apoio que expliquem a evolução das percentagens observadas a partir de 2023?